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Congressistas estrangeiros devem seguir recomendações para entrada no Brasil

2 de abril de 2025 Hendryo André Comments Off

Participantes devem estar atentos às exigências de documentação e saúde para entrada e permanência no Brasil

Viajar para um país estrangeiro sempre gera expectativas. Para garantir uma experiência tranquila e proveitosa durante o VIII Congresso Internacional de Educação Ambiental dos Países e Comunidades de Língua Portuguesa, os congressistas estrangeiros devem estar atentos a exigências de documentação e saúde para e permanência no Brasil.

Para sanar tais dúvidas, a organização do evento reuniu as principais informações pertinentes para congressistas estrangeiros aqui.

Abaixo há a reunião de algumas informações importantes. Confira.

Documentação necessária

Como a exigência de visto segue o princípio da reciprocidade entre as nações, dependendo do país de origem, congressistas podem precisar de visto para entrar no Brasil. O passaporte deve ter validade mínima de seis meses, e recomenda-se portar comprovante de hospedagem e passagem de volta.

É recomendável ainda apresentar comprovante de que possui recursos financeiros suficientes para se manter durante a estadia no Brasil. Apresente reserva de hotel, carta-convite de um residente no Brasil ou outro comprovante de onde se hospedará. Recomenda-se levar documentos de identificação com contatos pessoais, tipo sanguíneo e informações sobre condições de saúde relevantes.

A tabela abaixo reúne as condições para congressistas com o Padip (Portadores de Passaporte Diplomático), Pasof (Portadores de Passaporte Oficial) e Vivis (Visto de Visita), usado por portadores de passaporte comum.

País de origemPadipPasofVivis
Angola33Visto exigido
Cabo Verde33Visto exigido
Espanha33Dispensa de visto por até 90 dias
Guiné-Bissau33Visto exigido
Guiné Equatorial22Visto exigido
Moçambique33Visto exigido
Portugal33Dispensa de visto por até 90 dias
São Tomé e Príncipe33Visto exigido
Timor-Leste11Visto exigido
1) Dispensa de visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, visto pelo prazo da missão. 2) Dispensa de visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, dispensa de visto para entrar no território brasileiro, mas deverão solicitar ao MRE visto pelo prazo da missão no período de 30 (trinta) dias da primeira entrada. 3) Dispensa de visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, isenção pelo prazo da missão.

Comprovação de vacinação

O Brasil exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para viajantes provenientes de países com risco de febre amarela. Além disso, recomenda-se que os visitantes tenham o esquema vacinal atualizado, incluindo vacinas contra sarampo, rubéola, tétano e poliomielite. Consulte as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de viajar.

Para mais informações, consulte a embaixada ou consulado brasileiro em seu país.

Confira o documento completo.